A separação é o ato de interromper formalmente a convivência conjugal. Ela pode ser feita de duas formas:
Separação Judicial: Quando os cônjuges vão ao tribunal para resolver questões como divisão de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos. É um processo legal que formaliza a separação e pode ser necessário se houver disputas.
Separação de Fato: Quando o casal decide viver separado, mas sem formalizar o processo judicialmente. Nesse caso, os direitos e deveres continuam como se estivessem casados até que se faça um divórcio.
O divórcio é o processo legal que dissolve o casamento ou a união estável, encerrando definitivamente o vínculo matrimonial. Pode ser feito de duas maneiras:
Divórcio Amigável (ou consensual): Quando ambos os cônjuges concordam com todos os termos da separação, como divisão de bens e guarda dos filhos. Esse tipo de divórcio pode ser mais rápido e menos complicado, muitas vezes sendo possível fazê-lo extrajudicialmente, em um cartório, se não houver filhos menores ou questões complexas.
Divórcio Litigioso (ou contencioso): Quando os cônjuges não conseguem chegar a um acordo sobre questões importantes, como divisão de bens, pensão ou guarda dos filhos. Nesse caso, o processo é mais demorado e deve ser resolvido em tribunal.
Se for amigável, nós iremos preparar a documentação necessária e apresenta ao juiz ou ao cartório. Se for litigioso, será necessário reunir provas e testemunhas e resolver as questões em uma audiência judicial.
O divórcio ou separação formaliza o fim da relação e estabelece novos arranjos legais, como a divisão dos bens e a responsabilidade pelo cuidado dos filhos. Após a decisão final, os cônjuges estão oficialmente livres para casar novamente ou viver suas vidas de forma independente.