Inventário e arrolamento são processos legais utilizados para organizar e distribuir os bens de uma pessoa que faleceu, garantindo que tudo seja dividido corretamente entre os herdeiros, de acordo com a lei ou com o que foi deixado em testamento.
Inventário:
O inventário é o procedimento judicial ou extrajudicial (feito em cartório) que lista e avalia todos os bens, dívidas e direitos deixados pela pessoa que faleceu. Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias, dívidas e qualquer outro tipo de patrimônio. A ideia é identificar tudo o que a pessoa possuía para, em seguida, dividir entre os herdeiros.
Arrolamento:
O arrolamento é uma forma mais simples e rápida de inventário, geralmente utilizada quando há menos complicações, como quando todos os herdeiros são maiores de idade e estão de acordo com a divisão dos bens, ou quando o valor dos bens é relativamente baixo. O arrolamento permite que o processo seja mais ágil, com menos burocracia.
Vamos conduzir o processo, reunindo os documentos necessários e apresentando ao juiz (ou ao cartório, no caso de inventário extrajudicial). O advogado também ajuda a resolver questões como o pagamento de dívidas deixadas pelo falecido e a transferência dos bens para os herdeiros.
O processo termina com a partilha, onde cada herdeiro recebe sua parte dos bens. Esse processo é fundamental para garantir que tudo seja feito de forma justa e que os direitos de todos os envolvidos sejam respeitados.