Usucapião é um direito que permite a uma pessoa se tornar oficialmente dona de um imóvel, mesmo que ela não tenha comprado, desde que ela esteja usando esse imóvel de maneira contínua, como se fosse realmente dela. Esse uso precisa ser por um tempo determinado por lei, e sem que o verdadeiro dono tenha se oposto.
Iremos reunir todas as provas, como contas de luz, testemunhas, fotos, e então apresentar tudo ao juiz. O juiz vai analisar o caso e, se tudo estiver certo, ele pode determinar que o imóvel passe a ser oficialmente seu.
A usucapião é, portanto, uma maneira de regularizar a situação de pessoas que, na prática, já vivem ou cuidam de um imóvel há muitos anos, mas que ainda não têm o documento de propriedade. É uma forma de garantir que o direito à moradia seja respeitado e que a posse de fato se transforme em posse de direito.