A Aposentadoria do Deficiente é um benefício da Previdência Social destinado a pessoas com deficiência, que são aquelas que têm alguma limitação física, mental, intelectual ou sensorial que afeta sua vida e capacidade de trabalho.
Existem dois tipos principais dessa aposentadoria:
Por Tempo de Contribuição: Se a pessoa com deficiência contribuiu por um certo número de anos, ela pode se aposentar mais cedo do que uma pessoa sem deficiência. O tempo necessário varia de acordo com o grau da deficiência (leve, moderada ou grave).
Por Idade: Nesse caso, a pessoa com deficiência pode se aposentar com uma idade menor do que a exigida para outras pessoas. Atualmente, a idade mínima é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos.
Verificamos se você se qualifica em todos os requisitos, reunindo todas as provas necessárias, como laudos e verificando o tempo de contribuição.
Após isso solicitamos o benefício e iremos acompanhar o processo até a sua aprovação.