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Nesta terça-feira, 18 de Junho o Conselho Federal da OAB protocolou uma ação no STF com o objetivo de permitir que desembargadores oriundos do quinto constitucional possam ser nomeados para vagas atualmente reservadas a “juízes dos TRTs provenientes da magistratura de carreira”.

O caso será avaliado na ADIn 7.673, sob a relatoria do ministro Edson Fachin.
Leia a íntegra do documento.

De acordo com o art. 111-A da Constituição, quatro quintos das vagas no TST devem ser ocupadas por juízes dos TRTs que são da “magistratura de carreira”. A Ordem argumenta que essa disposição constitucional fere os princípios da isonomia e da razoabilidade, pois estabelece um tratamento desigual injustificável a pessoas em situações funcionais idênticas.

Conforme a OAB, a redação atual exclui advogados e membros do MP que ingressaram na magistratura trabalhista pelo quinto constitucional das vagas mencionadas.

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